CPA

A CPA atuará com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior, sem se esquecer que se configura como um instrumento valiosa da IES que a instituiu de aprimoramento de seus serviços. Logo, entende-se que uma das grandes funções desta CPA é auxiliar a UNILAGOS no bom desempenho de sua missão.

Com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados. Esta CPA deverá sempre estar ligada aos ideais dos gestores da UNILAGOS, que dentre outras coisas, serão responsáveis pelo seu aparelhamento necessário para realização das tarefas atribuídas.

As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da Instituição de Educação Superior. Especificamente, deverá visualizar as seguintes dimensões:

1-missão e plano de desenvolvimento institucional;

2- Perspectiva científica e pedagógica formadora, políticas, normas e estímulos para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;

3 – Responsabilidade social da IES;

4 – Comunicação com a sociedade;

5- Políticas de pessoal, de carreira de aperfeiçoamento, de condições de trabalho;

6- Organização e gestão da instituição;

7- Infraestrutura física e recursos de apoio;

8- Planejamento e avaliação;

9- Políticas de atendimento aos estudantes, inclusive engressos;

10- Sustentabilidade financeira.

As ações da CPA se fundamentam na concepção de modelo de avaliação educativa, formativa e construtiva para a tomada de decisão, na perspectiva crítica e transformadora.

O trabalho a ser desenvolvido será construído e analisado em seus aspectos quantitativos e qualitativos, com a participação de toda a comunidade acadêmica.

Principais instrumentos: sob a perspectiva do método quantitativo serão aplicados questionários, que abrange as dez dimensões necessárias aos critérios de avaliação do SINAES que será disponibilizado aos docentes, discentes, corpo técnico e a sociedade civil via on-line

Em consonância com o método qualitativo, serão realizadas entrevistas semiestruturadas aplicadas a partir de um roteiro previamente planejado de modo a manter o foco e a objetividade do processo.

 

Outro instrumento de análise qualitativa será a do Grupo de Enfoque, que permitirá investigar o tema em questão, além de explorar as informações, ideias e reações dos integrantes.

 

Enfim, a Autoavaliação Interna da UNILAGOS, utilizará também das informações oriundas do Censo do Ensino Superior, do Cadastro das Instituições no INEP e do Roteiro de Autoavaliação Institucional – MEC, incorporando ainda, os resultados advindos da Avaliação dos Cursos de Graduação e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Sustentada por essa metodologia, a Autoavaliação cumprirá os objetivos e funções a que se propõe, devendo ser realizada a cada dois anos nas diversas dimensões da Instituição.

Nota: Este roteiro contém contribuições da ESM, com adequações feitas pelo Prof. Dr. Marco Antônio de Oliveira ( UNILAGOS).

Trata-se de um instrumento criado pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que toda Instituição de Ensino Superior deve constituir com o propósito de aferir, descrever e analisar a qualidade do seu trabalho realizado e ofertado. Trata-se, portanto, de uma ferramenta de autoavaliação que faz parte do cumprimento de uma série de exigências legalmente estabelecidas.

As Comissões Próprias de Avaliação em Instituições de Ensino Superior foram sancionadas pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que preconiza, em seu Art.3º, que a avaliação das Instituições de Educação Superior terá como objetivo “identificar seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais.”

Conforme a Lei acima em destaque, Art. 11, as CPA’s “terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.”

A criação das CPA’s se justifica no cumprimento de uma exigência legal que, por sua vez, tem sua importância na necessidade de garantir uma boa qualidade dos serviços educacionais visto que a Educação é um dos pilares básicos para o desenvolvimento de uma nação.

Geral:

Mensurar, descrever a analisar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos e ofertados em favor do desenvolvimento educacional da nossa sociedade.

 

Específicos:

Destacamos, dentre outros, o de possibilitar a redefinição, sempre que necessário, dos objetivos da instituição, com a finalidade de adequar a UNILAGOS com os desafios, apelos e necessidades da sociedade local, regional e nacional;

Bibliografia:
SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: da concepção à regulamentação. 2 ed. Brasília, 2004. 155 p.
SINAES – Avaliação Externa das Instituições de Educação Superior – Diretrizes e Instrumento. Brasília, 2006.180 p.

Membros

Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Prof. Dr. Marco Antônio de Oliveira

Presidente da CPA
Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Profª Dr. Silvia Regina da Fonseca Gonçalves Pires

Secretária da CPA
Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Igor Marques Macedo Silva

Representante do Corpo Discente
Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Walkimar Gomes

Representante da Sociedade
Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Munick Evelyn Faria da Silva Santana

Representante da Corpo Técnico Administrativo

Composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Resultados

Relatório CPA do Corpo Docente 2024.1

Relatório CPA do Corpo Docente 2023.2

Relatório CPA do Corpo Docente 2023.1

Relatório CPA 2022

Relatório CPA 2021.2

Relatório CPA do Corpo Docente 2021.2

Relatório CPA 2020

Relatório CPA do Corpo Docente 2020

Relatório CPA 2019

Relatório CPA
Completo 2018

Mural de Ações da CPA

Ações CPA - 2023

Ações CPA - 2022

Planos de Atividades da CPA

Plano de Atividades - 2024/2025.1

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