O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade União Araruama de Ensino (CEP-UNILAGOS) foi instituído no dia 18 de janeiro de 2024 de acordo com as necessidades das pesquisas envolvendo seres humanos conforme a Resolução CNS 196/96. É um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, investido da competência para apreciar potenciais impactos sobre seres humanos que participam como sujeitos de pesquisas. O CEP-UNILAGOS tem a responsabilidade de defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, assim como promover e salvaguardar os mais elevados padrões de conformidade ética e jurídica das pesquisas envolvendo seres humanos realizadas por membros da instituição.
A implementação de um comitê de conformidade ética em pesquisas é de alta relevância para uma instituição de pesquisa, tendo em vista que as principais publicações científicas exigem que as pesquisas apresentadas tenham sido eticamente avaliadas pela instituição de origem. Além disso, as mais renomadas instituições internacionais financiadoras de pesquisas científicas exigem pareceres do comitê de conformidade ética da instituição de origem sobre potenciais impactos sobre seres humanos participantes das pesquisas.
Nesse sentido, o CEP-UNILAGOS emite pareceres e faz recomendações sobre os aspectos éticos das pesquisas que são submetidas à sua análise, certificando a conformidade de procedimentos experimentais com os padrões nacionais e internacionais do tratamento de seres humanos como sujeitos de pesquisa. O CEP-UNILAGOS conta com membros na área de Saúde, das Ciências Sociais, das Ciências Exatas, das Ciências Humanas e representantes de participantes de pesquisa.
E-mail: cep_unilagos@faculdadeunilagos.edu.br
Telefone: (22) 3513-1446
Localização: Rua Baster Pilar, nº 500, Bloco A, Térreo, Sala 21A – Parque Hotel, Araruama/RJ – CEP: 28.981-402.
Horário de atendimento: Segunda a quarta-feira das 08h00 às 12h00.
Evite Pendências
Prezados pesquisadores e alunos,
Na tentativa de evitar que a ausência de determinadas informações nos projetos submetidos gere pendências, o CEP/UNILAGOS, por acreditar que o trabalho de orientação é contínuo, apresenta algumas sugestões para itens que devem receber atenção especial:
1) EQUIPE DA PESQUISA
O orientador deve estar incluído como equipe da pesquisa no formulário da Plataforma Brasil, sem isso o projeto não poderá ser aceito.
A lista de integrantes da equipe constante no formulário da Plataforma Brasil deve ser idêntica à lista constante no projeto na íntegra.
2) TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)
Quando for redigir o TCLE disponível no menu do site: → Documentos Necessários”. O instrutivo serve como orientador para incluir todas as informações importantes num TCLE. Ressaltamos que, o TCLE deve ser redigido em linguagem clara e acessível, de acordo com grupo de participantes a serem abordados na pesquisa. É indispensável que sejam descritos no termo todos os procedimentos a serem realizados com os participantes. Se na pesquisa forem abordados grupos de pessoas diferentes, deve-se apresentar um termo para cada grupo explicando os motivos do convite (ex: gestores e subordinados; classes de profissionais diferentes; adultos participantes e adultos responsáveis por menores; etc.). Por que aquela população está sendo convidada para a pesquisa? O que será feito com ela? Isso vale para os diferentes procedimentos (teste diagnóstico, aferição de pressão, entrevistas, grupos focais, etc).
Atenção: Caso não haja não atendimento às normas da CONEP quanto à elaboração do TCLE, o mesmo entrará em pendência, por ocasião da análise ética do projeto, devendo o pesquisador apresentar TCLE modificado.
4) ABORDAGEM DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA
A forma de abordagem dos participantes da pesquisa deve estar detalhadamente descrita no método do estudo na Plataforma Brasil.
Veja o disposto na Resolução 466/12 (item IV.1.a):
“…o pesquisador, ou pessoa por ele delegada e sob sua responsabilidade, deverá…buscar o momento, condição e local mais adequados para que o esclarecimento seja efetuado, considerando, para isso, as peculiaridades do convidado a participar da pesquisa e sua privacidade”.
5) CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO
Os critérios de inclusão e exclusão da pesquisa devem ser descritos no item específico da Plataforma Brasil. Esclarecemos que os “critérios de exclusão” não devem ser meramente o conjunto de características opostas àquelas que compõem os “critérios de inclusão” (ex: homens vs mulheres; maior de 18 anos vs menor de 18 anos; residente no Rio de Janeiro vs não residente no Rio de janeiro etc). Critérios de exclusão são aqueles que, apesar do possível participante de pesquisa atender aos critérios de inclusão, fazem com que não seja possível adicionar tal participante por motivo específico (exemplos: inclusão= homens, exclusão= indivíduos cirurgiados previamente; inclusão= maiores de 18 anos, exclusão= indivíduos desprovidos de documentação de identidade; inclusão= residentes no Rio de Janeiro, exclusão= residentes no Rio de Janeiro há menos de cinco anos).
6) RISCOS DA PESQUISA
Todos os potenciais riscos da pesquisa devem ser descritos e serem informados aos convidados a participar da pesquisa. Assim como as medidas de precaução e proteção a serem adotadas pelo pesquisador, a fim de evitar danos ou atenuar seus efeitos.
De acordo com o item V da Resolução CNS 466/2012, “Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los e a proteção oferecida pelo Sistema CEP/CONEP aos participantes. Devem ser analisadas possibilidades de danos imediatos ou posteriores, no plano individual ou coletivo. A análise de risco é componente imprescindível à análise ética, dela decorrendo o plano de monitoramento que deve ser oferecido pelo Sistema CEP/CONEP em cada caso específico”. Ressalte-se ainda o item II.22 da mesma resolução que define como “risco da pesquisa – possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela decorrente”. Ainda, especificamente para as pesquisas na área de ciências humanas e sociais, segundo o item XXV da Resolução CNS 510/2016, risco da pesquisa é a “possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural do ser humano, em qualquer etapa da pesquisa e dela decorrente”.
A ponderação do pesquisador sobre os riscos da pesquisa para o participante da pesquisa é imprescindível à análise ética. Portanto, NUNCA deixe este item em branco ou diga que não há riscos.
7) ORÇAMENTO
Segundo orientação da CONEP, todos os projetos envolvem custos. Desta forma, os pesquisadores e alunos devem incluir nos projetos orçamento financeiro detalhado, com apresentação de recursos, fontes e destinação. O mesmo se aplica aos projetos que sejam realizados com recursos próprios. Deste modo, nenhum orçamento poderá apresentar custo zero.
8) CRONOGRAMA
Ao apresentar o cronograma deixe explícito que o projeto só terá início após a aprovação do CEP ou da CONEP, quando for o caso. Veja orientações da Conep na Carta 061/2013.
Ressaltamos que o CEP/UNILAGOS não chancela pesquisas que já tenham iniciado a coleta ou análise de dados. A entrada em campo só poderá acontecer após a aprovação final do CEP.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
NOME | TITULAÇÃO | FUNÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO |
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Nei Jorge dos Santos Junior | Doutorado | Coordenador Titular | Ciências Humanas |
Jocieli Malacarne | Doutorado | Coordenador adjunto | Ciências da Saúde |
Stephane da Silva | Doutorado | Membro Titular | Ciências da Saúde |
Eduardo de Souza Gomes | Doutorado | Membro Titular | Ciências Humanas |
Silvia Regina da Fonseca Gonçalves Pires | Doutorado | Membro Titular | Ciências da Saúde |
Keydson Quaresma Gomes | Doutorado | Membro Titular | Ciências Exatas |
Alexandre Dias Kassuga | Doutorado | Membro Titular | Ciências Biológicas |
Marco Antonio de Oliveira | Doutorado | Membro Titular | Ciências Humanas |
Simone Grativol Marchon Correa | Doutorado | Membro Titular | Ciências da Saúde |
Mary Lane Cruz Madureira | Mestrado | Representantes de participantes de pesquisa | Ciências Sociais Aplicadas |
Thays da Silva Araujo | Especialista | Representantes de participantes de pesquisa | Ciências da Saúde |